Uma análise das políticas de incentivo ao consumo do agregado reciclado - Construplay

Uma análise das políticas de incentivo ao consumo do agregado reciclado

Por Construplay, em 06/06/2019

Muitas cidades estabeleceram incentivos à utilização de agregado reciclado em obras subordinadas à municipalidade, porém não há qualquer evidência de quais leis são úteis para a introdução de matérias primas sustentáveis na administração pública.

Uma ligeira leitura da lei municipal número 48075 apresenta conceitos aparentemente interessantes para a solução dos resíduos da construção e demolição na cidade de São Paulo. Um crédulo até poderia imaginar que isso seria o ambiente perfeito à introdução do agregado reciclado em obras públicas, não fosse o fato de essa lei ser de 2006.

A cidade de São Paulo editou a lei objetivando “dar cabo” a todo agregado reciclado produzido na região metropolitana. Porque se todo entulho produzido na região metropolitana de São Paulo fosse para os Aterros de Inertes, não haveria espaço para acomodar essa quantidade de resíduo.

Para evitar o aterramento desses resíduos, ou até a utilização para nivelamento topográfico (por incrível que pareça estimulado por sindicatos da construção e até permitido pela Prefeitura), a participação do Poder Público se mostra essencial para incentivar o descarte correto e a reciclagem dos resíduos da construção, reduzir o custo com a aquisição de agregado natural em obras públicas, além de dar sustentabilidade aos destinatários de resíduos.

Isso resultaria em economia para o ente Público e uma sobrevida para os portos de areia e pedreiras fornecedoras de agregado natural para a região mais populosa da América Latina.

O fornecimento de agregado natural para a Região Metropolitana de São Paulo é um desafio para a construção, pois há material vindo de regiões a mais de 150 km do ponto consumidor, em um cenário hostil ao crescimento da economia.

A lei, por mais bem-intencionada, não é capaz de resolver o problema da geração de entulho na cidade, pois além dela (a lei), é necessária uma participação incisiva do poder público. Eu iria mais longe, pois a lei é inócua sem o aparato municipal.

Quase 13 anos depois a cidade de São Paulo ainda não estabeleceu regras para a utilização do agregado reciclado em suas obras e seus projetistas ainda “tropeçam” na questão, por desconhecimento técnico ou por resistência.

O texto frágil e suscetível ao não cumprimento dos próprios objetivos, precifica o valor do agregado reciclado e impõe uma série de dificuldades para o material ser adotado pela administração pública. Talvez na ânsia de resolver o quanto antes o problema, optou-se pela regulamentação incompleta e pouco inteligente.

São Paulo não é a única cidade com uma lei dessa estirpe, pois Araraquara – SP, Hortolândia – SP, Bauru – SP e até o estado de Rondônia editaram leis similares, com conteúdos muito parecidos, inclusive na porcentagem de agregado reciclado a ser usado.

Os empreendedores, atônitos por equacionar suas contas, e órgãos públicos que trabalham nessa questão precisam entender que cada município têm uma realidade concernente aos resíduos sólidos e que as soluções em muitos casos não podem ser replicadas. O caso de leis sobre o consumo de agregado reciclado é apenas mais um dos absurdos.

A solução para o descarte incorreto de entulho passa obrigatoriamente pela mudança de cultura dos administradores locais e até dos empresários do setor de resíduos. A oferta generosa de destinatários e de agregado reciclado vêm apenas para auxiliar o órgão público a implementar mudanças em suas políticas, sem a compulsão por ferramentas ou mecanismos de cunho obrigatório e peremptório. A gestão inteligente dos resíduos acontece a cada dia, com o compromisso do Prefeito, do empresariado e do cidadão.

 

Levi Torres

Coordenador da ABRECON

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