O exemplo do que não fazer: gestão dos resíduos da construção em Marília – SP - Construplay

O exemplo do que não fazer: gestão dos resíduos da construção em Marília – SP

Por Construplay, em 03/10/2019

Marília, cidade do interior de São Paulo, assim como a maioria delas, ainda não conseguiu regulamentar o transporte de resíduos da construção e tenta, inutilmente, resolver o problema do descarte irregular e clandestino de entulho com soluções precipitadas e incoerentes pagas pelo contribuinte.

Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, cabe ao gerador a destinação adequada de seu resíduo, isto é, é ele o responsável pela contratação do destino legal do entulho, não o transportador (caçambeiro).

Dessa forma, Marília, interior de São Paulo, tenta resolver o problema do descarte incorreto do entulho na cidade criando outro problema – a cessão de espaço e colaboradores para o descarte de lixo oriundo das operações dos transportadores (caçambeiros).

A Prefeitura está cedendo um espaço e funcionários públicos para resolver um problema do gerador (ente privado) querendo agradar o transportador do entulho.  Chega a ser cômica a situação da cidade e como os administradores resolvem uma situação que vêm se arrastando há anos.

Esta ou o secretariado não entendeu a gravidade da situação: ora, não cabe ao órgão público suplantar uma atividade privada, a população não pode pagar o preço da irresponsabilidade dos caçambeiros que descartam de forma irregular o entulho ou não repassam o custo da destinação do material ao gerador.

O discurso é bonito, um sofisma, perfeito para enganar, talvez até ingênuo, pelo fato das pessoas envolvidas nessa questão não se aprofundarem no assunto e assim padecerem com as suas próprias decisões.

Marília-SP não vai resolver o problema do descarte irregular de entulho se não regulamentar o transporte dos resíduos da construção e obrigar os caçambeiros a repassarem os custos de destinação diretamente ao gerador (gerador é o construtor ou qualquer agente que gera o entulho). É simples e pragmático.

Se a responsabilidade pelo resíduo é do gerador, cabe a ele contratar o destino paralelamente ao frete. Ao caçambeiro, resta um pouco mais de sabedoria, pois ele não é uma agente ambiental tampouco deve assumir o ônus do resíduo. É um elo na cadeia responsável pelo frete.

Esta decisão (cessão de área e funcionário para as atividades privadas) representa o que existe de mais retrógado e obtuso na esfera pública: é a confusão entre público e privado. É a total falta de compromisso com o bem público e suas especificidades. Não é nem razoável que o órgão público parta dessa premissa para negociar com os caçambeiros.

A ingerência da Prefeitura nessa atividade mostra novamente a total falta de conhecimento dos administradores no mercado de resíduos da construção e reforça a incapacidade das cidades em lidar com problemas dessa natureza, ainda que o órgão público local tenha sido instado a resolver.

A cidade tem sido multada por compactuar com os descartes clandestinos de entulho há alguns anos e, de forma muito rudimentar e morosa, vem trabalhando para construir soluções para a destinação adequada e legal dos resíduos, porém sem estudar o negócio ou considerar áreas legais e licenciadas no município para a destinação do entulho.

O aterro do Lácio, antigo local para o descarte do entulho, absurdamente autorizado pela Prefeitura e fechado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, funcionou por anos recebendo lixo sem nenhum critério. Hoje é uma área contaminada e interditada pelo órgão ambiental estadual e objeto de inúmeros inquéritos na esfera ambiental e criminal.

Marília-SP corre o risco de transformar sua política de preservação ambiental em um exemplo mofino do que não fazer. A nova área, cedida gratuitamente pela Prefeitura, não vai resolver o problema do descarte de entulho, muito menos aliviar as tensões do setor.

A Prefeitura precisa enfrentar o problema com compromisso e seriedade, acima de viés político, populista ou político-interesseiro.

Levi Torres

Coordenador da ABRECON

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