Segundo o Jornal Correio Brasiliense, caderno Cidades, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) proibiu a SLU (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal) de cobrar valores diferenciados para o entulho no local onde funcionava o antigo lixão de Brasília. De acordo com o relator do processo, Renato Rainha, a empresa Valor Ambiental sempre cobrava valores semelhantes para entulho sujo e limpo, sem critério.
É justo cobrar mais pelo entulho sujo numa usina de reciclagem de entulho?
Na notícia veiculada pelo jornal há um enorme engano por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo menos por ora. Vergonhosamente o Aterro do Jóquei, mais conhecido como lixão da Estrutural, está a menos de vinte quilômetros do palácio do planalto e funciona irregularmente há no mínimo sessenta anos.
O lixão da Estrutural é o maior da América Latina com 55 metros de lixo aterrado, duzentos hectares de área preenchida com resíduo de toda natureza e mil famílias sobrevivendo de sua operação cotidianamente. Recebe ou recebia todo e qualquer resíduo gerado na capital do pais, inclusive entulho (Resíduos da Construção e Demolição – RCD).
Pois bem, o fato de receber qualquer tipo de resíduo já responde a decisão do TCDF que revogou um compromisso legítimo e legal (legitimidade não é a mesma coisa que legalidade) da SLU em cobrar valores distintos para o resíduo da construção limpo e sujo.
Se antes o lixão recebia tudo, não fazia o mínimo sentido cobrar valores distintos para o material “limpo” e “impuro”, porém, com a transformação do espaço em um empreendimento especializado no tratamento de RCD, é óbvio e claro a necessidade em implantar uma política de gestão integrada dos resíduos, privilegiando o gerador que faz a separação do material.
A decisão de proibir cobrança diferenciada pelo entulho sujo se opõe ao princípio do poluidor pagador, a responsabilidade do gerador preconizada na resolução CONAMA nº 307 e também na Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12305, além de não promover a gestão inteligente dos resíduos no Distrito Federal.
A decisão está baseada na realidade do passado, ou seja, antes não se fazia distinção quanto ao entulho limpo ou sujo, porque simplesmente ele (o entulho) era descartado num buraco e, algumas vezes, era usado para aterrar o lixo. Não se fazia distinção pois o entulho era apenas mais um resíduo no maior aterro da América Latina.
É certo, correto, legal e justo cobrar valores diferenciados para o entulho sujo e limpo. Quem trabalha com a gestão dos resíduos da construção sabe o quanto custa o processo de triagem desse material, que não é apenas o custo da mesa de triagem e dos trabalhadores, mas também o custo absurdo de destinação de resíduos classe C e D, nestes casos, mais caro ainda, pois dependendo do resíduo e de sua característica, deve ser enviado para aterro especial.
A responsabilidade pelo resíduo é do gerador e não cabe ao poder público o ônus da triagem.
Evidente que com toda essa transformação, o transporte e a destinação de entulho tendem a ficar mais caros, justamente pelo fato de haver mais controle no processo e o resíduo poder ser descartado de forma correta.
É um passo importante em direção à sustentabilidade e ao encerramento de lixões ou aterros controlados que aberram a realidade dos resíduos sólidos no Brasil.
Levi Torres
Coordenador da ABRECON