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ATT: ser a favor ou contra?

Por Construplay, em 22/08/2018

A Área de Transbordo e Triagem – ATT é um empreendimento criado pela resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 307 e regulamentada pela ABNT 15112 de 2004, justamente para, junto com os Aterro de Inertes e as Usinas de Reciclagem de RCD, atender as necessidades do município na gestão e correta destinação dos resíduos da construção civil e demolição – RCD.

As ATTs desempenham uma função importante no processo de gestão dos resíduos, pois, antes de tudo, fazem a triagem do material e, na maioria das vezes, complementam o trabalho da usina de reciclagem de RCD e do aterro de inertes.

Em cidades, especialmente com baixa densidade populacional, o único empreendimento capaz de resolver a problemática do entulho é a ATT, exatamente pela condição do negócio: baixa complexidade e parco investimento.

Para se ter ideia do papel da ATT no contexto dos resíduos da construção, na operação ela é imprescindível para usinas de reciclagem para que a britagem seja mais eficiente, e para o aterro de inertes, para que não seja aterrado resíduos classe B, C e até D.

Os dinossauros do mercado (eu os apelidei assim, se alguém se sentir ofendido, vem aqui tirar satisfação, brincadeira…) até chamam os empreendimentos com ATT anexa de ATTR – Área de Transbordo e Triagem e Reciclagem. A “ATTR”, portanto, seria uma usina de reciclagem de RCD com triagem, algo muito comum de se encontrar, creio que a maioria das usinas sejam desse modelo.

A usina de reciclagem de RCD precisa de triagem para reciclar o entulho e produzir agregado reciclado com qualidade, bem como, o Aterro de Inertes também necessita triar e selecionar o entulho que chega a sua planta para que a operação seja condizente com a proposta ambiental de aterro, ou seja, aterrar apenas resíduos classe A – alvenaria e concreto.

De forma distinta, cada destinatário tem seus próprios procedimentos de recepção e destinação de resíduos, dessa forma, a ATT tem, em seu âmago, a função precípua de cobrar para triar, valorizar os resíduos passíveis de algum valor e, por fim, destinar corretamente aqueles que não forem possíveis de reciclar ou reutilizar.

A partir daqui temos um evento fatídico no mercado que vêm causando uma coceira na barba dos empreendedores de usinas de reciclagem de RCD: se a ATT tria e valoriza os resíduos que ali chegam, pode ela beneficiar os resíduos classe A e transformá-los em agregado reciclado? Sem britador? Sem licença ambiental? Sem área suficiente? Sem compromisso?

Se fôssemos perguntar a um conselheiro da CONAMA lá em Brasília ele responderia: sim, pode! O fato é que hoje se desenha uma situação que não foi prevista na concepção da resolução CONAMA 307 em 2001, que é a transformação de matéria prima pelas ATTs.

Os técnicos que discutiam uma solução para o descarte do entulho na época foram pressionados pela situação e enxergaram a ATT uma resposta adequada para resolver o problema, excepcionalmente em cidades menos populosas e seguramente inviáveis para a implantação de um Aterro de Inertes ou uma Usina de Reciclagem de RCD.

O que foi pensado para pequenas e médias cidades há 15 anos, acontece hoje em cidades grandes, adensadas e com fartas opções para o descarte correto. Isto significa que houve uma inversão da proposta, pelo menos em teoria, uma vez que, a produção de agregado reciclado pelas ATTs tem sido praticada em regiões altamente adensadas e com tradição de atuação de usinas de reciclagem de RCD e Aterros de Inertes.

A ATT tem entrado num segmento que não faz parte de seu metier, pois não tem cabedal (know-how) para triar e classificar o entulho, como também não possui tecnologia suficiente para produzir agregado reciclado com qualidade compatível com os níveis mínimos estabelecidos pela ABNT.

O que tem causado apreensão nas usinas de reciclagem de RCD não é fato de as ATTs iniciarem o beneficiamento do entulho, mas sim, a ausência de compromisso desses empreendimentos. Visivelmente, talvez seja apenas uma forma de estender o seu leque de serviços em virtude de o mercado da construção civil estar em efêmera turbulência, porém, como resultado, as ATTs produzem agregado reciclado de péssima qualidade colocando em risco a imagem do produto no mercado.

Não é sensato dizer que todas as Usinas de Reciclagem de RCD produzem agregado reciclado de qualidade, contudo, têm mais condições e tecnologia para produzirem um agregado reciclado limpo e minimamente aplicável, pois esse é o seu negócio.

Já a Área de Transbordo e Triagem – ATT é um caso interessante. O próprio nome diz, é uma área que apenas recebe e tria, eventualmente valoriza e destina adequadamente seus rejeitos ou outros resíduos. Não há transformação de matéria prima, apenas separação, semelhante a uma cooperativa de catadores de recicláveis.

Para complicar ainda mais, as ATTs são licenciadas como empreendimentos de baixo impacto ambiental e o processo de obtenção deste documento é incomparavelmente mais rápido do que o de uma usina de reciclagem de RCD. O licenciamento ambiental é local, em geral municipal, o que torna o processo mais rápido e bem menos burocrático, além de barato.

Atualmente não existe regulamentação da função e da operação de uma ATT, em nenhum estado, todavia, o estado de São Paulo, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, tem uma regra, que não é muito clara, sobre áreas de transbordo que transformam a matéria prima. A regra orienta os técnicos do órgão a licenciarem ATT com produção de agregado reciclado como usinas de reciclagem de RCD.

A disputa não está apenas no âmbito comercial, mas alimenta uma injustiça que gera uma condição de aviltamento dos preços e abrupta diferença do material produzido por uma ATT e por uma usina de reciclagem de RCD.

Se o agregado reciclado fosse de qualidade comparável ao de uma usina de reciclagem de RCD, é certo que eu não faria este artigo e isto não seria um problema para as usinas, porém, junta-se a isto a questão do licenciamento ambiental, da tributação das ATTs, da inexistência de exigência ambiental para a ATT que produz agregado reciclado e da completa falta de controle da destinação dos rejeitos dessas áreas.

É de bom alvitre saber que em muitas cidades a ATT é entendida como um destino final, desse modo, não se exige da empresa o balanço de massas, que é a comprovação de destinação dos resíduos que ali chegam. Isto significa, como diria o jornalista Boris Casoy: uma vergonha! O crescimento desse setor tem como revés a criação de soluções improvisadas e sem compromisso com a causa ambiental.

É inquestionável o papel da ATT na cadeia de resíduos da construção, assim, seria muito mais inteligente e estratégico focar em triar e destinar os resíduos do que competir com usinas de reciclagem de RCD, reduzindo o mercado de agregado reciclado a mero fornecedor de aterro.

Levi Torres

Coordenador da ABRECON

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