A lógica perniciosa do aterro de inertes – enterrar tudo - Construplay

A lógica perniciosa do aterro de inertes – enterrar tudo

Por Construplay, em 05/01/2019

Os Aterros de Inertes são empreendimentos concebidos em meados de 2003 e desenhados baseados na Norma ABNT 15113/2004 – requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterro de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.

A ideia central do aterro de inertes era a “reservação”, ou seja, o recebimento, triagem e disposição do entulho numa área por tempo determinado. A reservação é justamente para poder utilizar todo aquele material futuramente, assim como diz o texto da Norma, “reservado para uso futuro”. Em nenhum momento o Aterro de Inertes foi concedido para destinação final, bem como, nunca poderia receber resíduos que não fossem classe A, assim definido na resolução CONAMA nº 307/2002.

A reservação é a noção clara de viabilidade de um negócio, ou seja, se em uma cidade não há condições e estrutura para se implantar uma usina de reciclagem de resíduos classe A ou uma ATT (Área de Transbordo e Triagem), é possível reservar o material para uso futuro, seja daqui a 5 anos, 10 anos ou 50 anos, mas haverá uso futuro desses resíduos.

Na minha parca experiência com a reciclagem de resíduos da construção e depois de visitar mais de 80 destinatários em todo o Brasil, eu nunca vi um aterro de inertes funcionar respeitando estritamente a Norma 15113/2004, bem como, nunca vi um aterro de inertes receber apenas “inerte”.

A lógica do aterro de inertes hoje, ao contrário do que prega a norma 15113/2004 e a resolução CONAMA nº 307/2002, é receber e enterrar definitivamente o material, tal como acontece com um aterro sanitário, com a diferença que com o aterro sanitário, as Leis e Normas sobre este empreendimento são mais rigorosas.

Mas por qual motivo cobrar para receber um resíduo que poderia ser reciclado? Por qual motivo aterrar um material que poderia ser devolvido à construção civil em forma de agregado reciclado?

O fato é que no afã de destinar de forma correta os seus resíduos da construção e demolição – RCD, as cidades e os órgãos de licenciamento têm liberado licenças ambientais para aterros de inertes sem ao menos entender o que é um aterro de inertes, destarte, o que nós temos hoje são aterros que recebem todo e qualquer tipo de resíduos com a justificativa de “resíduos da construção civil”.

A lógica do aterro de inertes é perniciosa pelo fato de o aterramento dos resíduos não gerarem benefícios diretos para a cidade e para a construção civil. O simples aterramento dos resíduos, ao contrário, da forma como é hoje, potencializa os riscos ambientais e não produz benefícios sociais, como emprego e renda.

Haverá espaço para aterrarmos todos os resíduos da construção civil? Não poderíamos aproveitar a oportunidade para valorizarmos outras opções, tais como a reciclagem?

Os resíduos da construção civil e demolição – RCD, representam mais de 60% do total de resíduos gerados, assim, as cidades correm para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos. As soluções ambientais no que tange ao descarte de entulho, devem ser organizadas e implementadas em consonância com usinas de reciclagem de resíduos da construção e com controle rigorosos da triagem e destinação dos rejeitos, resultado da triagem dos RCD.

A solução para a realidade dos Aterros de Inertes hoje seria o encerramento total das atividades ou o aproveitamento das áreas para a reciclagem e desativação posterior. É inadmissível os órgãos de licenciamento e as Prefeituras admitirem empreendimentos que não atendam a norma ABNT, e o pior, poluem o meio ambiente e deterioram o mercado.

Levi Torres

Coordenador da ABRECON

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